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Estatuto Social

CLUBE DE AEROMODELISMO ASAS DE BIGUAÇU - CAAB

Rodovia SC 407, KM 6, bairro Alto de Biguaçu/SC, Cep n. 88134470.

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ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º - A Associação denominada CLUBE DE AEROMODELISMO "ASAS DE BIGUAÇU", pessoa jurídica de direito privado, fundada em 08 de outubro de 2006, é uma entidade criada com o objetivo de incentivar e apoiar a pratica e o desenvolvimento do modelismo em todas as suas modalidades, por prazo indeterminado, e tem como foro a cidade de Biguaçu/SC.

Parágrafo único: A sede do CAAB, está localizada as margens da Rodovia SC-408, quilômetro 6.2, fundos, Bairro Alto Biguaçu, Biguaçu/SC.

 

Art. 2º - O CLUBE DE AEROMODELISMO "ASAS DE BIGUACU" adiante referido como Associação, não tem finalidade lucrativa, nem remunera seus dirigentes, não respondendo seus associados, solidaria nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela associação.

 

Art. 3º - É vedado a Associação ocupar-se de assuntos estranhos aos seus objetivos.

 

Art. 4º - É vedada a Associação qualquer manifestação de caráter político ou religioso, bem como discriminação de sexo, raça ou crença.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º - Os associados, com direitos e deveres iguais, salvo as definições estabelecidas neste estatuto, serão efetivos e dependentes.

§1º - O valor da “joia” para admissão de associados, será no valor decidido em Assembleia, havendo a possibilidade de a mesma ser parcelada.

§2º - A título de mensalidade, os associados efetivos contribuirão com valor mensal, estipulado em Assembleia, não podendo ser inferior a 6% (seis por cento) do Salário Mínimo Nacional.

§3º - Os valores supracitados sofrerão reajuste automático anual, quando do reajuste do Salário  Mínimo, ou de outra forma, decidido em Assembleia, quando necessário for.

§4º - Em caso de inadimplemento, o associado deverá pagar as mensalidades atrasadas com multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como custas administrativas ou judiciais havidas em sua cobrança.

§5º – Para ser incluído na relação de associados EFETIVO OU PESSOA JURÍDICA do clube CAAB, deverá realizar teste de segurança de voo, controle e operação de aeromodelos, ou apresentar o BRA devidamente ativo.

 

Art. 6º - O associado efetivo é aquele que goza dos direitos e deveres para com a Associação, que paga a mensalidade, e que tenha mais de 18 anos de idade.

 

Art. 7º - O ASSOCIADO EFETIVO poderá, após análise e aprovação da diretoria, convidar o dependente para a prática das atividades de aeromodelismo, sendo denominado ASSOCIADO DEPENDENTE.

§1º - O ASSOCIADO DEPENDENTE será “isento” do pagamento das mensalidades até completar 14 (quatorze) anos de idade, devendo contribuir com 50% do valor das mensalidades entre o período de 14 (quatorze) anos completos até o limite de 18 (dezoito) anos.

§2º - O ASSOCIADO DEPENDENTE tornar-se-á ASSOCIADO EFETIVO, após completar 18 (dezoito) anos de idade desde que esteja devidamente Regular como dependente pelo prazo mínimo de 12 (doze) Meses, estando em dia com as obrigações financeiras, ficando isento do pagamento da “joia” descrita no Art. 5, § 1°.

§3º - A Diretoria, quando achar conveniente, em casos especiais poderá decidir pela isenção total ou parcial da contribuição de associados.

 

Art. 7º A – Fica instituído a denominação ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA.

Inciso I – Para cada CNJP será obrigatório o pagamento de 01(uma) joia integral, compreendendo a associação de apenas 01 (um) integrante, garantindo todos os direitos e obrigações do ASSOCIADO EFETIVO, salvo as exceções expressas presentes no Estatuto.

Inciso II – O CNPJ deverá ter como atividade/registro a denominação voltada para a prática do aeromodelismo, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de atividade.

Inciso III – O responsável pelo CNJP poderá solicitar a inclusão de no máximo 05(cinco) outros associados.

Inciso IV - O novo associado indicado pelo responsável do CNPJ deverá passar por teste de segurança de voo, controle e operação de aeromodelos. A ser realizado pelo responsável técnico do clube, o qual emitirá parecer a fim de subsidiar a análise da inclusão por parte da diretoria. Caso aprovado, será considerado ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA, estando isento do pagamento de nova joia.

Inciso V – É de responsabilidade do responsável pelo CNPJ o pagamento das mensalidades dos demais ASSOCIADOS PESSOA JURÍDICA cadastrados no CNPJ.

Inciso VI – O responsável pelo CNPJ deverá manter no mínimo 01(um) associado devidamente ativo.

Inciso VII – Cada associado incluído na relação do CNPJ deverá comprovar o vinculo empregatício, devidamente registrado com carteira assinada. Devendo permanecer no mínimo 06 (seis) meses na condição de associado. Caso queira solicitar o desligamento, após devidamente COMUNICADO à diretoria, o responsável pelo CNPJ deverá cumprir com a responsabilidade do pagamento do referido período.

Inciso VIII - O Associado Pessoa Jurídica possui todas as obrigações, deveres e direitos conforme os demais associados do clube, salvo em se tratando de voto em assembleia, o qual será considerado apenas 01(um) voto para cada CNPJ, voto do Titular principal do CNPJ.

Inciso IX - O associado efetivo que realizar qualquer tipo de atividade comercial ou experimental nas dependências do Clube CAAB, em área voltada ao aeromodelismo, obrigatoriamente deverá solicitar a mudança de sua qualificação estatutária, passando a ser considerado ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA.

Inciso X – É expressamente proibido a inclusão de dependentes por parte do ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA.

 

Art. 8º - São direitos dos associados:

§1º - Do associado de qualquer categoria: frequentar as instalações da Associação, usar seus distintivos, gozar na forma deste estatuto, do Regimento Interno e do Regulamento, e das vantagens proporcionadas pela Associação aos seus associados;

§2º - Do associado efetivo: fazer parte da Assembleia, propor, votar e ser votado, ser eleito para qualquer um dos poderes da Associação, no caso de ser brasileiro nato ou naturalizado.

 

Alínea I - Terá direito a voto, para escolha de Diretoria e/ou Conselho Fiscal, o associado que for filiado ao Clube no mínimo 6 (seis) meses.

Alínea II - Terão direito a fazer parte de “chapas candidatas” para eleições de Diretoria e/ou Conselho Fiscal, o associado que tiver 12 (doze) meses de filiação.

 

§3º – Conotações a respeito de “LICENCIAMENTO E/OU DESLIGAMENTO” dos quadros da Associação se encontra firmados no Regimento Interno – Cap. II – dos Associados.

§4º – Só podem gozar dos direitos previstos no artigo 8°, os associados que estiverem em dia com suas obrigações pecuniárias e demais compromissos perante a Associação.

§5º – Aeromodelistas “visitantes” poderão frequentar as dependências da Associação, devendo pagar uma “taxa de manutenção” estipulada em Assembleia, sendo corrigidas anualmente, pelo mesmo índice das mensalidades.

Inciso I – Para utilizar a pista e realizar a prática do aeromodelismo o aeromodelista visitante deverá acessar o site do clube – www.clubedeaeromodelismocaab.com.br -, preencher e encaminhar a ficha de visita para posterior análise e aprovação da diretoria.

Inciso II – O aeromodelista visitante, após aprovado pela diretoria, deverá realizar o pagamento da taxa de voo.

Inciso II-A – Na ausência do acesso ao site do clube poderá um associado efetivo com BRA Ativo, aprovar a autorização do voo nas condições disposta neste Estatuto. Mediante o preenchimento da ficha (disponibilizada na sede do CAAB) e o respectivo pagamento da taxa de voo. O associado efetivo deverá estar presente no dia de voo.

Inciso III – Para realizar a prática do aeromodelismo o visitante deverá possuir BRA com validade ativa.

Inciso IV – O Aeromodelista visitante só poderá utilizar as dependências do clube, na condição de piloto, duas vezes por mês. Podendo solicitar a visita até 4 (quatro) vezes num período de um semestre. A presente regra não se aplica em dia de evento no clube.

 

Art. 9º - São deveres dos associados:        

Inciso I - Obedecer a este Estatuto, ao Regimento Interno e aos regulamentos da Associação;

Inciso II - Esforçar-se pela realização dos objetivos da Associação;

Inciso III - Pugnar pelos interesses da Associação;

Inciso IV - Manter em dia, os seus compromissos para com a Associação.

 

Art. 10 - Será punido com a suspensão do gozo dos seus diretos, ou expulso, conforme a gravidade do caso, a critério da Diretoria, o associado que:

Inciso I - Infringir as disposições deste Estatuto e as demais disposições;

Inciso II - Tentar a ruína da Associação;

Inciso III - Estabelecer a discórdia entre os associados.

Inciso IV – Infringir as normas de segurança de pista e voo - anexo 01 (um) do presente Estatuto;

 

§ 1º - Importa na eliminação dos quadros sociais, a falta do cumprimento dos seus compromissos para com a Associação, ou a condenação judicial por causa desonrosa;

§ 2º - Incorre na suspensão - uso das dependências e voo no clube - o associado que ficar em atraso por mais de 30 (trinta) dias após a data do vencimento mensalidade.

§3º - Os associados suspensos por motivo de divida, só poderão voltar a utilizar e frequentar as dependências do CAAB após a quitação/regularização dos seus débitos;

§4º - Incorre na exclusão do quadro associativo do clube, o associado que ficar em atraso por mais de 90 dias a contar da data do vencimento da respectiva mensalidade.

§5º - O associado que infringir as normas e regulamentos de voo, além das previstas neste Estatuto, incorrerá nas seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito.

II – Suspensão das atividades e utilização das dependências do clube por 30(trinta) dias;

III – Exclusão do quadro associativo, com voto em assembleia extraordinária, maioria simples, ou seja, 50% mais 01(um) dos presentes em assembleia.

§6º - Para todas as penalidades descritas neste Estatuto, o associado terá o prazo de 2 (dois) dias uteis, após notificado, para apresentar defesa prévia, a ser analisada e posteriormente respondida pela diretoria a fim de garantir o direito ao contraditório e ampla defesa;

§7º - A gravidade da penalidade está diretamente relacionada à infração cometida pelo associado, devendo a diretoria aplicar qualquer das punições previstas neste Estatuto, desde que seja garantido ao associado o descrito no parágrafo anterior.

§8º - Os associados expulsos só poderão ser readmitidos em caso de erro de apreciação do que motivou a aplicação dessa penalidade, caso em que devera ser dado ao associado, ampla e cabal explicação pela Diretoria da Associação.

 

CAPITULO III

DOS PODERES

 

Art. 11 - São poderes únicos da Associação:

I - A Assembleia Geral;

II - A Diretoria;

III - O Conselho Fiscal.

 

CAPITULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 12 - As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, formadas pela reunião de todos os associados em pleno gozo de seus direitos, e segundo disposto no Art. 8°, são soberanas nas resoluções não contrarias as leis vigentes e a este estatuto, só cabendo a elas, autorizar a alienação dos bens patrimoniais da Associação.

 

Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, no segundo domingo mês de julho, momento em que serão apreciados o Relatório e Prestação de Contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal referente ao semestre anterior do ano vigente.

 

Art. 14 - De dois em dois anos, na mesma Assembleia de que trata o artigo anterior, será realizada a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 1º - A Diretoria deverá comunicar aos associados, com 60 (sessenta) dias de antecedência, no site do Clube e no mural da Sede, o prazo inicial para inscrições das chapas eletivas.

 

Art. 15 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que julgada necessária pela Diretoria, ou quando convocada por mais da metade de todos os associados quites e capacitados a votarem, tratando-se na mesma, exclusivamente de matérias para qual foi realizada a convocação.

 

Art. 16 - A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, só poderá ser constituída e funcionar, em primeira convocação, quando se verificar que a presença de associados quites constitui mais da metade dos associados capacitados a votar.

 

Art. 17 - Em segunda convocação, anunciada juntamente com a primeira, e marcada para o mesmo dia e local, meia hora depois, funcionará e deliberará com qualquer numero de associados presentes, exceto quando se tratar de dissolução da Associação, quando deverão ser observadas as normas especificas e o estabelecido por este Estatuto.

 

Art. 18 - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado na imprensa local e ou convocação aposta no mural de avisos na sede da Associação, com antecedência mínima de dez dias, declarando-se os motivos da convocação e definindo-se a ordem do dia.

 

Art. 19 - A Assembleia Geral será sempre aberta pelo Presidente ou por outro membro da Diretoria e, na ausência destes, por um associado mais antigo, o qual declarará a Ordem do Dia e solicitará da Assembleia a indicação de um Presidente e Secretario da Mesa.

 

Art. 20 - O Presidente da Mesa terá somente voto de qualidade, salvo quando se tratar de eleição de Diretoria ou de Conselho Fiscal, quando seu voto será apurado.

 

Art. 21 - As chapas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal serão independentes, realizando-se a eleição através de escrutínio secreto.

§ 1º - Os associados que fizerem parte de “chapas eletivas”, não poderão compor a mesa de apuração das eleições de Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Art. 22 - Após a apuração efetuada pela mesa e fiscalizada por um elemento indicado por cada chapa, verificada a chapa que obtiver maioria simples de votos, o Presidente da Assembleia proclamará os eleitos, devendo, nesta ocasião serem empossados.

 

Art. 23 - A Ata da Assembleia Geral, lavrada pelo Secretario da Mesa, será assinada por este e pelo Presidente da Assembleia, devendo os associados presentes, no inicio da Assembleia, assinar o livro de presença.

 

CAPITULO V

A DIRETORIA

 

Art. 24 - A Associação será administrada por uma diretoria composta de 06(seis) membros, eleitos a cada dois anos, pela Assembleia Geral e será constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, Diretor Técnico, Secretario, Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto.

§1º  - A Diretoria só poderá ser reeleita por dois mandatos consecutivos.

§2º - Caso no período eleitoral não se apresente “chapas eletivas” a Diretoria em curso, poderá ter seu mandato “prorrogado” automaticamente, por mais um mandato.

§3º - Se isto não ocorrer, a Assembleia, deverá indicar um Gestor e um Financeiro, para administrar a associação até que haja novas eleições.

§4º - Os associados que estiverem no cargo de Presidente e Diretor Tesoureiro, durante o período do mandato, estarão isentos somente das taxas de mensalidades.

§5º - Fica instituído o cargo de suplente do diretor técnico. Devendo ser escolhido em Assembleia, o qual assumirá as funções do Diretor Técnico quando da impossibilidade deste.

 

Art. 25 - Para a condução e o desenvolvimento de atividades especificas dentro de cada Diretoria poderá haver Departamentos.

§1º - Os responsáveis pelos Departamentos serão indicados pelos Diretores para atuarem em suas áreas;

§2º - O numero de responsáveis pelos Departamentos será determinado por conveniência da Diretoria, não tendo estes, o direito a voto nem a presença nas reuniões da Diretoria;

§3º - O cargo de responsável por um Departamento poderá ser cumulativo com outro qualquer cargo ou função dentro da Associação;

§4º - O Departamento e/ou exercício do cargo de responsável poderá ser interrompido a qualquer momento por ato do Presidente;

§5º - O comparecimento do responsável por um Departamento nas reuniões da Diretoria, sempre que for convocado, quando lhe caberá o uso da palavra, não lhe dá o direito de voto.

 

Art. 26 - No caso de vacância do cargo de Presidente, será este substituído pelo Vice- presidente, que completará o seu mandato.

 

Art. 27 - No  caso  de  vacância  do  cargo  dos  demais  membros  da Diretoria,   o preenchimento das vagas far-se-á com o acumulo das funções de um dos Diretores, por indicação do Vice-presidente e aprovação da Diretoria, ate a próxima Assembleia Geral, quando será realizada uma eleição para o preenchimento do cargo.

 

Art. 28 - A Diretoria, investida de plenos poderes para praticar atos administrativos necessários a execução dos objetivos da entidade, não poderá, no entanto, hipotecar, ceder, empenhar ou alienar bens da entidade, nem contrair empréstimos sem autorização da Assembleia Geral.

 

Art. 29 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, com a presença da maioria dos seus membros, deliberando por votação da maioria.

 

Art. 30 - Os membros da Diretoria só poderão ser licenciados até o prazo máximo de 06 (seis) meses, por motivos devidamente justificados, a critério da Diretoria em reunião.

 

Art. 31 - A Diretoria compete coletivamente:

 

Inciso I - Administrar a Associação, zelando pelo bom nome da Entidade;

Inciso II - Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos, bem como suas próprias resoluções, as do Conselho Fiscal e Assembleia Geral;

Inciso III - Elaborar e expedir o Regimento Interno, alterando-o quando julgar conveniente;

Inciso IV - Resolver os casos omissos no Estatuto e submetê-los a Assembleia Geral, quando considerar passiveis de decisões superiores;

Inciso V - Autorizar todas as despesas necessárias para o cumprimento dos objetivos da Associação;

Inciso VI - Organizar os programas sociais e esportivos programados pela entidade;

Inciso VII - Contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições e vantagens;

Inciso VIII - Decretar e tornar efetivas as penalidades que aplicar, submetendo a Assembleia Geral os casos que julgar conveniente;

Inciso IX - Receber propostas por escrito de futuros associados, e após examiná-las deverão dar seu parecer, aceitando ou recusando, após realização do teste de segurança de voo, controle e operação de aeromodelos.

Inciso X - Promover a convocação da Assembleia Geral por sua iniciativa ou nos casos previstos no Estatuto;

Inciso XI - Elaborar o Orçamento Anual.

 

 

Art. 32 - Compete ao Presidente:

 

Inciso I - Representar a Associação perante as autoridades do país, inclusive em juízo e nas relações com terceiros;

Inciso II - Despachar com os Diretores, assinar a correspondência importante da Associação, e conjuntamente com o Tesoureiro, assinar ordens de pagamento, cheques e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para com a Associação;

Inciso III - Constituir mandatários nos casos indicados;

Inciso IV - Convocar as reuniões da Diretoria;

Inciso V - Presidir as reuniões da Diretoria;

Inciso VI - Dar soluções aos casos imprevistos e urgentes da Diretoria ad-referendum desta;

Inciso VII - Rubricar os livros de uso da Associação;

Inciso VIII - Nomear ou destituir os responsáveis pelos Departamentos segundo a indicação dos Diretores.

 

Art. 33 - Compete ao Vice-presidente:

 

Inciso I - Substituir o Presidente e qualquer um dos demais dos Diretores, em seus impedimentos temporárias e auxiliar o Presidente nos exercício de suas funções;

Inciso II - Presidir as reuniões da Diretoria ou qualquer especializada para a qual for designado pelo Presidente;

Inciso III - Substituir o Presidente efetivamente, no caso de renúncia ou impedimento permanente ate o fim do mandato;

Inciso IV -  Organizar a programação social da Associação;

Inciso V - Promover por todos os meios, a difusão das atividades da Associação, sempre em consonância com a Diretoria.

 

Art. 34 - Compete ao Diretor Técnico:

 

Inciso I - Cuidar da pratica e do desenvolvimento do modelismo em todas as suas modalidades;

Inciso II - Estabelecer e submeter a aprovação da Diretoria os Regulamentos Internos de provas e de disciplinas de voos nas pistas, assim como nas outras categorias de modelismo;

Inciso III - Promover cursos e cuidar da biblioteca e do arquivo técnico  da Associação;

Inciso IV - Nomear juízes e fiscais de provas e de pistas;

Inciso V - Selecionar os representantes da entidade para os certames de qualquer âmbito dos quais venha a participar a Associação;

Inciso VI - Organizar o calendário das competições;

Inciso VII - Realizar teste de segurança de voo, controle e operação de aeromodelos.

 

Art. 35 - Compete ao Secretário:

 

Inciso I - Dirigir a Secretaria;

Inciso II - Redigir a correspondência, assinando as de caráter rotineiro, e levando a assinatura do Presidente as de caráter importante;

Inciso III - Secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as atas;

Inciso IV - Administrar os empregados da Associação;
Inciso V - Assinar, com o Presidente, os documentos da Associação.

 

Art. 36 - Compete ao Diretor Tesoureiro:

 

Inciso I - Dirigir a Tesouraria;

Inciso II - Arrecadar as contribuições devidas pelos Associados;

Inciso III - Tratar dos assuntos fiscais da Associação;

Inciso IV - Assinar, com o Presidente, os cheques da Associação;

Inciso V - Pagar as despesas autorizadas;

Inciso VI - Ter em ordem a escrituração contábil;

Inciso VII - Apresentar balancetes trimestrais, os quais serão afixados no mural do clube.

Inciso VIII - Administrar os bens da Associação e bem assim os que estiverem sob a sua guarda ou tutela.

 

CAPITULO VI

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 37 - Paralelamente a Diretoria, funcionará um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos, tendo no mínimo 2 (dois) suplentes, ao limite de até 03(três), todos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria, com igual mandato, cujas atribuições específicas estão contidas no artigo seguinte.

 

Art. 38 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

Inciso I - Eleger seu Presidente, entre seus pares;

Inciso II - Apresentar por escrito a Diretoria os seus estudos e conclusões sobre a vida econômica  e financeira da Associação, sempre que entender necessário;

Inciso III - Dar parecer sobre o Relatório e Prestação de Contas da Diretoria a fim de serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;

Inciso IV - Receber e analisar as copia dos balancetes trimestrais do Diretor Tesoureiro, comunicando a Diretoria quaisquer irregularidades constatadas;

Inciso V - Comparecer as reuniões de Diretoria, sempre que for convocado, quando caberá o direito ao uso da palavra, não podendo, entretanto, votar;

Inciso VI - Solicitar, por escrito, da Diretoria, as informações que necessitar para seus pareceres e analises.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39 – Completara as disposições do presente estatuto o que constatar não colidentes com este, no Regimento Interno, nos Regulamentos, nas Normas e Instruções dos Diretores.

 

Art. 40 - A Diretoria da Associação, no todo ou em parte, poderá ser destituída do seu mandato se, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, for votada a destituição por maioria de dois terços.

 

§ 1º - Poderão ser causas:

Inciso I - A falta de visão administrativa ocasionando tropeços ou recuo no desenvolvimento da Associação;

Inciso II - 0 descaso no cumprimento das determinações do presente Estatuto, Regimento Interno, Regulamento e decisões da Assembleia Geral;

Inciso III - A negligencia ou omissão no cumprimento das suas atribuições, desvirtuando as finalidades da Associação;

Inciso IV - Prática de atos desonestos, prejudiciais a economia e ao conceito da Associação.

 

§ 2º  - Sujeito as mesmas sanções esta o Conselho Fiscal.

§ 3º - Na mesma Assembleia Geral, será eleita a nova Diretoria, Conselho Fiscal ou membro que tenha sido destituído de qualquer um dos poderes.

 

Art. 41 - O Fundo Social e constituído pelos bens moveis e imóveis da Associação, será inventariado na escrituração da Associação.

 

Art. 42 - Constitui patrimônio social os bens atuais e os que a Associação adquira, ou lhe sejam doados, legados ou compromissados.

§1º - Equiparam-se ao patrimônio social para fins do presente estatuto, os bens que tenham sido cedidos a Associação por pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado, quer o ato de cessão se proceda em conformidade com o art. 1.248 e seguintes do Código Civil, quer sob outra forma.

 

§2º – Ao final do segundo semestre do ano corrente, deverá ser realizado o levantamento do inventário de todos os bens da Associação, sendo a relação arquivada pela Secretaria estando à disposição dos associados do clube.

 

Art. 43º - No caso de dissolução, o patrimônio social da Associação terá a destinação a que alude o Art. 61 do Código Civil.

 

Art. 44º - O CLUBE DE AEROMODELISMO "ASAS DE BIGUAÇÚ" será representado por emblema e bandeira próprio, com duas asas estilizadas nos tons azuis, um circulo oval contendo estrela amarela e a inscrição CAAB. 

 

Art. 45º - Este Estatuto, atualizado e aprovado em 24 de junho de 2018, em Assembleia Geral Ordinária, constitui a Lei Orgânica da Associação, ao qual estão sujeitos todos os Associados e cuja alteração dependerá de decisão mínima de dois terços da Assembleia Geral.

Assinam o presente Estatuto Social, seu atual presidente, Sr. VINÍCIUS OCKER RIBEIRO, o Advogado ALEXANDRE MILIS CANI  e o Secretário, THIAGO DA SILVA MEDEIROS, em três vias de igual forma e teor, para os efeitos legais.

 

Biguaçu (SC), 24 de junho de 2018

 

VINÍCIUS OCKER RIBEIRO 

CPF N. 076420689-30 

 

THIAGO DA SILVA MEDEIROS

CPF N.  057694289-88 

 

Dr. ALEXANDRE MILIS CANI

OAB/SC 11.091                                                                                          

 

ANEXO 01

REGRAS DE SEGURANÇA DE PISTA E VOO

 

1 – É OBRIGATÓRIO que todos os pilotos observem o sentido de decolagem e voo, de acordo com a direção do vento. (sempre contra o vento);

2 – É proibido a decolagem fora da pista do CAAB, posicione-se sempre no local reservado aos pilotos antes da decolagem, e avise em voz alta: PISTA! 

3 – O acionamento dos aeromodelos devem ser feitos somente na área destinada para o giro dos motores e fora do hangar;

4 – A decolagem de aeromodelos elétricos e planadores podem ocorrer fora da pista somente com total conhecimento de todos os pilotos presentes, o voo de outros aeromodelos a combustão estará suspensa ate que todas as pessoas tenham retornado ao pit de pilotagem;

5 – O piloto deve sempre avisar os demais que vai estar na pista, e somente acessar a pista com consentimento de todos os pilotos e durante esse momento as passagem baixas e voo baixos estarão suspensos, até o momento em que a pista estiver livre novamente;

6 – Rasantes somente no circuito, ou seja, contra o vento, de preferência na borda de fora da pista, em última hipótese sobre a pista;

7 – Manobras radicais como torque roll, passagens arriscadas só será permitida da pista para grama, de preferência só um piloto executando essa manobra;

8 – EM HIPÓTESE NENHUMA, o voo do piloto poderá ultrapassar a deadline, ou seja, o limite da linha imaginária da pista. Lembrando que a deadline compreende toda pista;

9 – O piloto deve utilizar para voos a caixa de voos, em hipótese nenhuma deve voar nas costas, sobre os hangares, estacionamentos, áreas de trânsito de pessoas, arquibancadas, casas e locais que possam causar riscos a terceiros;

10 - Ao iniciar procedimento de pouso verifique se a pista está desimpedida e avise em voz alta: PISTA!  POUSO! Você terá sempre a preferência.

11 - Em caso de infração, os danos causados em razão de acidentes com outros aeromodelos, inclusive suas consequências, caberão ao associado ou visitante infrator.

 

PISTA DESTINADA A AEROMODELOS RADIO CONTROLADOS                    

​

Estatuto Social

CLUBE DE AEROMODELISMO ASAS DE BIGUAÇU - CAAB

CLUBE DE AEROMODELISMO ASAS DE BIGUAÇU

© 2017. Orgulhosamente criado por Thiago da Silva Medeiros

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